ECA Digital em Vigor: O Que Muda Para Empresas de Tecnologia no Brasil
Lei 15.211/2025 entrou em vigor e obriga plataformas a verificar idade, banir loot boxes para menores e criar versões sem anúncios. Multas chegam a R$ 50 milhões por infração. Veja o que sua empresa precisa fazer.

A partir de 17 de março de 2026, toda empresa de tecnologia que opera no Brasil tem novas obrigações legais. A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente Digital), entrou em vigor e estabelece o primeiro marco regulatório do país para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A lei se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação destinado a menores ou de provável acesso por eles — independentemente de onde a empresa esteja sediada. Quem descumprir pode ser multado em até R$ 50 milhões por infração.
O Que Muda na Prática
O ECA Digital impõe obrigações específicas para diferentes tipos de plataformas. As mudanças são abrangentes e afetam desde redes sociais até jogos e aplicativos educacionais.
Verificação de idade:
- Autodeclaração ("tenho mais de 18 anos") está proibida
- Plataformas devem usar métodos auditáveis: estimativa de idade por IA, credenciais verificáveis via Gov.br ou tokens de idade criptografados com protocolo duplo-cego
- Requisitos mais rigorosos para serviços de alto risco (pornografia, apostas, álcool)
Redes sociais:
- Obrigatório criar versões sem anúncios para menores
- Contas de menores de 16 anos devem ser vinculadas a responsáveis legais
- Reprodução automática e notificações de engajamento desativadas por padrão
- Ferramentas de supervisão parental obrigatórias
Jogos:
- Loot boxes proibidas para menores — ou disponibilizar versões sem mecânicas de azar
- Limites de tempo de uso podem ser configurados por responsáveis
Streaming:
- Perfis infantis obrigatórios
- Ferramentas de monitoramento parental
Publicidade:
- Proibido perfilamento emocional de menores para anúncios
- Rastreamento excessivo de comportamento banido
- Monetização de conteúdo sexualizado envolvendo menores bloqueada
Privacy by Design: A Configuração Mais Protetiva Como Padrão
Um dos pilares mais impactantes da lei é o Artigo 7: plataformas devem adotar a configuração mais protetiva disponível em relação a privacidade e dados pessoais como padrão. Isso inverte a lógica atual, onde o usuário precisa ativar manualmente cada proteção.
Na prática, isso significa que apps e sites devem ser lançados já com:
- Compartilhamento de localização desativado
- Coleta de dados minimizada
- Configurações de privacidade no nível máximo
- Conteúdo recomendado sem personalização invasiva
Para empresas de desenvolvimento de software, isso representa uma mudança de paradigma: a proteção não é mais um recurso opcional — é um requisito de arquitetura.
Quem Fiscaliza e Quais as Penalidades
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), transformada em agência reguladora pela Lei 15.352/2026, é o órgão responsável pela fiscalização. As penalidades incluem:
- Advertências para infrações leves
- Multas de até 10% do faturamento do grupo no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração
- Suspensão ou proibição do serviço (requer decisão judicial)
- Valores das multas são destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente
A implementação será gradual, com fiscalização inicialmente responsiva — focada em adaptação, especialmente para empresas menores. O governo contratou 213 profissionais temporários e planeja concurso para 200 vagas de especialistas em regulação.
O Desafio Técnico: Verificar Idade Sem Vigilância
O ponto mais delicado da lei é o Artigo 34, que proíbe que as normas complementares autorizem "mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada". Isso cria um desafio técnico real: como verificar a idade de milhões de usuários sem coletar dados biométricos em massa?
As alternativas previstas são:
- Estimativa de idade por IA — algoritmos que estimam faixa etária sem armazenar dados biométricos
- Credenciais Gov.br — uso da identidade digital do governo como prova de idade
- Tokens criptografados — protocolo duplo-cego onde nem a plataforma nem o verificador têm acesso completo aos dados
Para empresas de tecnologia, isso significa investir em integração com sistemas de identidade digital e APIs de verificação de idade que respeitem a LGPD — um campo que deve crescer rapidamente nos próximos meses.
O Que Ainda Falta Regulamentar
Apesar de já estar em vigor, a lei depende de normas complementares da ANPD que ainda não foram publicadas:
- Padrões técnicos específicos para verificação de idade
- Regras detalhadas de supervisão parental
- Procedimentos de fiscalização e enforcement
- Critérios para determinar "provável acesso por menores"
Segundo análise da Data Privacy Brasil, a regulamentação está "incompleta" — e esse vácuo normativo pode gerar insegurança jurídica para empresas que querem se adequar mas não sabem exatamente o que é exigido.
O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora
Mesmo com a regulamentação pendente, a lei já está em vigor e as obrigações são claras:
- Mapeie quais produtos e serviços podem ser acessados por menores
- Revise configurações padrão de privacidade — devem ser as mais protetivas
- Implemente verificação de idade que vá além da autodeclaração
- Elimine loot boxes ou mecânicas de azar em produtos acessíveis a menores
- Crie versões sem anúncios direcionados para usuários menores de idade
- Prepare relatórios semestrais se sua plataforma tem mais de 1 milhão de usuários menores
- Documente todas as medidas de adequação para demonstrar boa-fé em caso de fiscalização
Conclusão
O ECA Digital coloca o Brasil na vanguarda da regulação de proteção digital de menores — ao lado de legislações como o Children's Code do Reino Unido e o COPPA dos Estados Unidos. Para empresas de tecnologia, o recado é direto: proteção de crianças não é mais diferencial — é obrigação legal. Quem não se adequar, paga até R$ 50 milhões por infração. Quem se antecipa, transforma compliance em vantagem competitiva.
A CFATECH oferece serviços de segurança cibernética e consultoria de TI para ajudar empresas a se adequarem às novas exigências regulatórias, desde a revisão de arquitetura de sistemas até a implementação de mecanismos de verificação de idade e proteção de dados.
Fontes
- Canaltech: 7 pontos para entender o ECA Digital
- Data Privacy Brasil: ECA Digital entra em vigor: o que a lei prevê e o que ainda falta regulamentar
- Demarest Advogados: ECA Digital: entrada em vigor em 17 de março de 2026
- Poder360: ECA Digital regula big techs, mas é ingênuo esperar mudança milagrosa
CFATech Blog
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